Administração de Imóveis
  • É o percentual cobrado sobre o valor do aluguel recebido, referente aos serviços prestados pela imobiliária na gestão da locação, como cobrança, repasse ao proprietário, atendimento ao inquilino e suporte em questões contratuais. O percentual costuma variar entre 8% e 10% do valor do aluguel.

  • Após a confirmação do pagamento do inquilino, a imobiliária realiza o repasse ao proprietário, descontando a taxa de administração e eventuais despesas acordadas, dentro do prazo estabelecido em contrato, normalmente entre o 5º e o 10º dia útil do mês.

  • De forma geral, reparos decorrentes do uso normal e desgaste natural são de responsabilidade do proprietário, enquanto pequenos reparos de manutenção do dia a dia e danos causados por mau uso são de responsabilidade do inquilino. A imobiliária orienta ambas as partes conforme previsto em contrato e na Lei do Inquilinato.

  • A imobiliária realiza a cobrança amigável assim que identificado o atraso, notificando o inquilino e o fiador (quando houver). Persistindo a inadimplência, são adotadas as medidas previstas em contrato, que podem incluir cobrança da multa e juros, protesto e, se necessário, ação de despejo por falta de pagamento.

  • O proprietário recebe mensalmente um demonstrativo detalhado com o valor do aluguel recebido, descontos de taxa de administração e eventuais despesas, além do valor líquido repassado. Esse extrato também fica disponível para consulta através do sistema de gestão da imobiliária.

Locação
  • Geralmente são solicitados RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda (holerite, extrato bancário ou declaração de Imposto de Renda) e certidão de estado civil. Caso a garantia seja fiador, também são exigidos os documentos do fiador e comprovação de que ele possui imóvel próprio quitado.

  • O fiador é uma pessoa que se responsabiliza pelo pagamento do aluguel caso o inquilino não cumpra com suas obrigações, geralmente precisando comprovar renda e possuir imóvel próprio. Já o seguro-fiança é uma apólice contratada junto a uma seguradora, que garante o pagamento ao proprietário mediante o pagamento de um prêmio pelo inquilino, dispensando a necessidade de um fiador.

  • O reajuste é feito anualmente com base no índice previsto em contrato, normalmente o IGP-M ou o IPCA. A imobiliária calcula o novo valor aplicando a variação do índice no período e comunica o inquilino com antecedência antes da data de aniversário do contrato.

  • Na entrada, é elaborado um laudo de vistoria detalhado com fotos, descrevendo o estado de conservação de paredes, pisos, instalações elétricas e hidráulicas, e itens do imóvel. Na saída, é realizada nova vistoria comparando o estado atual com o laudo inicial, para identificar eventuais danos que não sejam decorrentes do uso normal e desgaste natural.

  • Sim, mas geralmente há incidência de multa proporcional ao tempo restante do contrato, conforme previsto na Lei do Inquilinato. O valor da multa é calculado proporcionalmente aos meses restantes e pode ser reduzido ou até dispensado em situações específicas, como transferência de emprego para outra cidade.

Venda
  • É necessário apresentar a matrícula atualizada do imóvel, IPTU quitado, certidão de ônus reais, comprovante de quitação de condomínio (se aplicável) e documentos pessoais do(s) proprietário(s). Caso o imóvel possua financiamento, também é preciso apresentar o contrato e a posição de saldo devedor junto ao banco.

  • O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado sobre a transferência de propriedade do imóvel. A responsabilidade pelo pagamento é do comprador, e o imposto deve ser quitado antes do registro da escritura em cartório.

  • É possível vender um imóvel financiado por meio da transferência do financiamento para o comprador (sujeita a aprovação do banco) ou quitando o saldo devedor com parte do valor recebido na venda, liberando a matrícula para o registro em nome do novo proprietário.

  • O prazo varia conforme a região, tipo de imóvel, condições do mercado e principalmente o preço praticado em relação ao mercado. Imóveis bem precificados e em boas condições costumam ser vendidos mais rapidamente; nossa equipe realiza uma avaliação de mercado para orientar o proprietário sobre o valor mais adequado.

  • No contrato de exclusividade, apenas a imobiliária contratada fica responsável pela divulgação e negociação do imóvel durante o período combinado, geralmente com maior investimento em marketing. No contrato sem exclusividade, o proprietário pode contar com mais de uma imobiliária simultaneamente, mas normalmente com menor prioridade de divulgação.